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Benvindo a Sequeade

 

A criação deste espaço de acesso público, visa a divulgação junto dos cidadãos das novas tecnologias de informação/comunicação, e da Internet. Nele daremos a conhecer a nossa Freguesia, fazendo chegar essa informação a todos os cantos do mundo.

Ao mesmo tempo, pretendemos ajudar todos os cibernautas e não só, na resolução de diversos assuntos e contribuir para  a aproximação quase em tempo real,  dos cidadãos aos nossos serviços.

Em meu nome particular e em nome do executivo que presido, uma saudação para todos os conterrâneos, muito em especial para os Sequeadenses emigrantes.

Sempre com e para o progresso.

 O Presidente de Junta

Avelino Manuel Coelho Miranda


Notícias e Eventos
26/02/2010
Programa ISIM – Iniciativa de Segurança Idade Maior

A Vereação da Acção Social e Saúde Pública faz saber que o Governo Civil está a enviar uma carta a todos os idosos maiores de 65 anos, beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, para que estes possam receber um telemóvel e, assim, poderem aceder a determinados serviços, de forma mais rápida.

Através deste programa, O Governo Civil de Braga em parceria com a ARS/Norte vai possibilitar a todos os cidadãos aderentes, o uso do telemóvel para marcar, directamente, com o seu Centro de Saúde ou Unidade de Saúde Familiar, as consultas médicas que venham a precisar ou mesmo a requisitar uma consulta médica domiciliária. Pretende-se, deste modo, reforçar o sentimento de segurança das pessoas, reduzir o seu isolamento e facilitar o seu acesso aos serviços a que habitualmente recorrem (Saúde, Forças de Segurança, Segurança Social, Protecção Civil e Emergência Social).

Mais se informa, que os idosos que beneficiem deste Programa e que tenham Apoio Domiciliário ou frequentem Centros de Dia poderão, igualmente contactar a respectiva IPSS que lhes dá esse apoio, pois o Governo Civil vai também disponibilizar a todas essas Entidades Sociais um telemóvel para servir esse objectivo.

Para poderem ter acesso a este telemóvel, os idosos deverão devolver a carta que receberam devidamente preenchida.


26/02/2010
Excursão/Convívio 2010

 

CONHEÇA CONNOSCO AS ALDEIAS HISTÓRICAS

 




11/02/2010
Colocação de microchipes

Pelo facto de terem sido suscitadas várias dúvidas, em relação à obrigatoriedade da identificação electrónica para todos os cães, a Câmara Municipal de Barcelos faz saber que:

a)A identificação electrónica é obrigatória para todos os cães pertencentes às seguintes categorias, desde 1 de Julho de 2004:

i)Cães perigosos e potencialmente perigosos;

ii)Cães utilizados em acto venatório;

iii)Cães em exposição para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares, e

iv)Todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008 independentemente da sua categoria;

 

b)Nenhum dos animais referidos na alínea anterior pode ser vacinado contra a raiva antes de ser identificado electronicamente de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro;

 

Decorre da legislação em vigor, que não pode ser emitida qualquer tipo de licença para os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008, caso não estejam identificados electronicamente e vacinados com a vacina anti-rábica à menos de um ano.



10/02/2010
Desmarcação do desfile de Carnaval 2010

Devido à falta de inscrições suficientes (6 grupos) para a realização do desfile de Carnaval, vimos por este meio informar que, este ano, não se realizará o Desfile de Carnaval.


25/01/2010
Divulgação de medidas preventivas - Defesa de pessoas e bens

A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Barcelos lembra o seguinte:

 

Os proprietários dos terrenos florestais ou quem tenha a administração dos mesmos, são obrigados, até 15 de Abril:

1.      À limpeza de uma faixa de largura mínima de 50 metros à volta das habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras edificações.

2.      À limpeza de uma faixa de largura mínima de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais (conjunto de edifícios próximos, distanciados entre si no máximo 50 metros ou com 10 ou mais fogos) inseridos ou confinantes com os espaços florestais.

(Artigo 15.º, do D.L. nº 17/2009)

 

Os infractores são punidos com coima no montante de 140€ e máximo de 5 000€ tratando-se de pessoa singular, de 800€ a 60 000€ tratando-se de pessoa colectiva.

(Artigo 38.º, do D.L. nº 17/2009)

 

Nota: Da limpeza consta a remoção de matos e arbustos na faixa de protecção, a remoção ou desramação das árvores de forma a manter a distância mínima de 4 metros entre as copas e distanciadas no mínimo 5 metros das edificações.